Biotecnologia no contexto da Convenção de Diversidade Biológica: análise da implementação do Art. 19 deste Acordo
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v22i0.20350Palavras-chave:
biossegurança, transgênicos, marco regulatórioResumo
A biotecnologia moderna constitui-se em uma das ferramentas tecnológicas mais importantes daatualidade, sendo que seu desenvolvimento envolve discussões relacionadas à segurança alimentar eambiental de seus produtos, discussões estas que ocorrem no âmbito de vários fóruns internacionais,dando origem a diferentes acordos sobre o tema. Um dos mais importantes é a Convenção de DiversidadeBiológica – CDB – e o acordo a ela associado, o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Esteartigo tem por escopo identificar a forma como a biotecnologia foi tratada no âmbito da CDB, analisandoa implementação de seu artigo 19 e seus reflexos em termos das discussões do marco regulatóriorelacionado à biossegurança. Para tanto, apresenta-se o conceito de biotecnologia e suas implicações,a abordagem do tema no âmbito da Convenção de Diversidade Biológica e do Protocolo de Cartagena,bem como o marco legal brasileiro sobre biossegurança. Após a realização deste estudo, conclui-se que,muito embora o objetivo do artigo 19 da CDB fosse bem mais amplo, qual seja, regular a gestão dabiotecnologia e a distribuição de seus benefícios entre os países membros deste Acordo, tais pretensõesnão foram alcançadas, restringindo-se a discussão ao escopo das questões de biossegurança relacionadasaos transgênicos. O desafio agora é ampliar tal discussão para que os benefícios desta nova tecnologiapossam ser realmente alcançados e distribuídos tanto entre países desenvolvidos como entre países emdesenvolvimento, sempre de forma sustentável.Downloads
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