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Conselheiro Guilherme Feliciano

open access: yesRevista CNJ
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS NOS CONCURSOS RE­ALIZADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, DE MODO A MELHOR ATENDER CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, EM ESPECIAL
Conselheiro Guilherme Feliciano
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Conselheira Maria Thereza de Assis Moura

open access: yesRevista CNJ
ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAR A GARANTIA DO DIREITO AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO DE PESSOAS E POVOS INDÍGENAS. DIVERGÊNCIAS PONTUAIS.
Conselheira Maria Thereza de Assis Moura
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((D)(E-)) Valuation of the EU’s “Moral Power” in the European Neighbourhood (Policy) (ENP)

open access: yesOASIS
Inspirado en la Nueva Guerra Fría entre Rusia y Occidente desde 2014, este artículo se basa en la teoría moral que gira en torno al marco conceptual del “poder moral” que procede teóricamente del poder “civil”/“normativo/”ética” europeo.
Syuzanna Vasilyan
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Poder normativo, a União Europeia e a política ambiental

open access: yes, 2012
Esta tese procura analisar de forma metódica o conceito de ‘poder normativo’ com a produção de um estudo teórico comparativo, no qual três formas de perspectivar as Relações Internacionais esgrimem os seus argumentos sobre este poder: a sua relevância, a sua aplicabilidade, as suas características e os seus limites.
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O Poder Normativo das Agências Reguladoras e o Indivíduo Como Sujeito de Direito

open access: yesDireito Público, 2010
O presente artigo se propõe a analisar a repercussão do agigantamento do ambiente normativodo Estado brasileiro, verificado a partir do advento do Estado regulador, no patrimônio jurídicodo indivíduo. Para tanto, será necessário identificar, em primeiro,
LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO
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O poder normativo das agências reguladoras e a constitucionalidade dos princípios inteligíveis

open access: yesRevista Digital de Direito Administrativo, 2019
As agências reguladoras exercem poder normativo com base em leis que, de forma ampla e abstrata, preveem o que a doutrina convencionou chamar de princípios inteligíveis. Os princípios inteligíveis somente estabelecem parâmetros e objetivos a serem alcançados pela agência reguladora.
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Conselheiro Viera de Mello Filho

open access: yesRevista CNJ
ATO NORMATIVO. REGULAMENTAÇÃO DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO INSTAURADAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO ÀS RESOLUÇÕES CNJ N. 75/2009, 81/2009 E 203/2015. ATO APROVADO.
Conselheiro Viera de Mello Filho
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