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CONSEQUENCIALISMO COMO LIMITADOR DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
O presente artigo visualiza que a discricionariedade administrativa, precisamente nas decisões da Administração Pública, foi ampliada em momento pós-positivista, gerando críticas por provocar insegurança e escolhas que não refletem, na prática, efetividade da atuação pública, desembocando na denominada crise do direito administrativo.
Robert Bonifácio +1 more
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Discricionariedade administrativa: limites e controle jurisdicional
O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa é permitido quando aAdministração Pública transbordar os limites prescritos pelo ordenamento jurídicovigente e desde que a revisão judicial não invada o mérito administrativo, uma vezque o administrador está subordinado ao princípio da legalidade, à finalidadenormativa, aos motivos ...
Rubia Carolina dos Santos Rodrigues
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This writing reflects the necessityto limit the administrative discretionarity.This article preaches the precepts of the MinimumDiscretionarity Theory. Also brings thenewest theory of separation of powers, framingthe politic judicialization as a necessaryprocess to the attainment of fundamental directs.So, this script concludes that, not beingadopted ...
Julio Cesar de Sá da Rocha +1 more
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IMPROBIDADE E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2014v65p603
RESUMO A proposta do presente trabalho é discutir se os atos discricionários estão sujeitos à Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A Lei de Improbidade delibera sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública no ...
RENATO POLTRONIERI
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DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E RESPONSABILIDADE DECISÓRIA: UMA LEITURA CONTEMPORÂNEA
O surgimento e o fortalecimento do Estado de Direito impuseram, a partir do substrato normativo constitucional, balizas ao agir dos indivíduos em sociedade, ao próprio aparato estatal e aos seus administradores. Assim, a Administração Pública, dotada de prerrogativas, é incumbida do atingimento de resultados coletivamente relevantes e desejados.
José Eduardo Ribeiro Balera
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O controle judicial na discricionariedade administrativa
O presente artigo tem por finalidade analisar o controle do poder judicial na discricionariedade administrativa. Com efeito, vislumbra-se uma ampliação da atuação judicial, que não deve ficar restrita apenas ao controle da legalidade da discricionariedade, mas se prenderá também a uma verificação de conformidade das ações discricionárias com os ...
Anamaria Santos Maia +2 more
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O princípio da proporcionalidade como limitador da discricionariedade administrativa
A discricionariedade é estudada aqui sob a ótica do neoconstitucionalismo e do pós-psitivismo, onde o dever discricionário, outorgado pela lei ao administrador, possui uma margem reduzida à vista do princípio da proporcionalidade. Neste contexto, o administrador, ao realizar um juízo de convêniência e oportunidade da medida, deverá observar ...
Mário Henrique Malaquias da Silva
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A DIVISÃO CONSTITUCIONAL DE TRABALHO NA DISCRICIONARIEDADE JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
O tratamento da matéria da discricionariedade é das mais tradicionais questões do Direito Administrativo, mas que se mantém permanentemente entre as preocupações jurídicas contemporâneas. Na doutrina nacional, tardam em chegar ao tratamento da discricionariedade administrativa as muito significativas alterações sentidas pelo Direito Administrativo nos ...
Ricardo SOUSA DA CUNHA
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Controles Interno e Externo nos Processos Licitatórios
O presente artigo tem por finalidade analisar e demonstrar a forma pela qual são exercidos os controles interno e externo nos processos licitatórios.
Jorge Batista Calado Filho +1 more
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O MISTÉRIO DO MAL DA DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA)
Em muitas oportunidades a discricionariedade administrativa é utilizada de forma equivocada no Brasil. No Estado Democrático de Direito, a discricionariedade é o poder-dever da Administração Pública concretizar a Constituição e a lei.
Luis Henrique Braga Madalena +1 more
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